ATR Engenharia Mecânica

Laudo Técnico para Playgrounds
De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011, o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ambos válido para todo o estado de SP, juntamente com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994 do CONFEA, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão, estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.
Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso e segurança é assinado por um ENGENHEIRO MECÂNICO.
Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes
Caso necessário, fornecemos também o Relatório de Sugestões de Melhoria.


