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Laudo Técnico para Playgrounds

De acordo com o DECRETO Nº 52.587, DE 23 DE AGOSTO DE 2011,  o DECRETO Nº 60.086, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ambos válido para todo o estado de SP,  juntamente com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994 do CONFEA, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão, estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente.

Conforme cita o decreto e legislação, o laudo de uso e segurança é assinado por um ENGENHEIRO MECÂNICO.

Fazemos o trabalho de ART para uso, exigindo só o que for realmente necessário para a segurança dos clientes

Caso necessário, fornecemos também o Relatório de Sugestões de Melhoria.

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